Nova Lei Orgânica é Promulgada

por Administrador publicado 18/04/2016 18h35, última modificação 03/07/2020 11h25
A nova Lei Orgânica de Vargem Bonita foi promulgada, pelo Presidente da Câmara Marlon José Resende, no dia 14 de Abril de 2016 e já está valendo no município.

            A nova Lei Orgânica de Vargem Bonita foi promulgada, pelo Presidente da Câmara Marlon José Resende, no dia 14 de Abril de 2016 e já está valendo no município.

Há 26 anos desde março de 1.990 que essa lei, responsável por nortear os trabalhos do Executivo Municipal, não sofria alterações. Em 2015 a mesa diretora propôs a reforma e os trabalhos de  estudo da Lei Orgânica tiveram início. Após meses de uma minuciosa análise por parte dos advogados Dr. Leoni Alves e Dr. Fabricio Assunção os artigos que estavam desatualizados e em desacordo com a Constituição Federal foram revisados e atualizados.

No dia 21 de Março, o Projeto de Lei Complementar nº05/2016 – aprovou em 2º turno a nova redação da Lei Orgânica que foi enviada no dia seguinte para a sanção do Executivo Municipal. Após analise das alterações a assessoria jurídica da Prefeitura, representada por seu Procurado o advogado Dr. Juarez Machado, devolveu sem veto o projeto à Câmara por entender que a responsabilidade de Promulgação da referida Lei é de competência do Legislativo.

A nova lei promulgada substitui a que estava em uso e já está em vigor. Ao todo foram acrescentados 24 artigos.  As principais alterações foram estruturais, isto é somente de atualização na redação dos artigo que estavam em desacordo com a Constituição Federal, que já havia sofrido diversas emendas, e com o Tribunal de Contas da União que orienta quando ao que e como deve ser gasto na prestação dos serviços públicos.

Os itens de maior repercussão da Lei abordaram assuntos como:

01- Licença Maternidade: o artigo foi atualizado à luz da Lei Federal 11.770, que propõe a ampliação da licença de 4 para 6 meses. Porém é importante ressaltar que trata-se da inserção de um princípio, não de uma imposição. Caso  haja receita e interesse por parte do Executivo, a licença poderá ser ampliada de 4 para 6 meses, porém isto só poderá ser feito a partir da criação de uma nova lei específica para este caso.

 

02- Previdência Privada: o que está valendo é o Regime Geral de Previdência Social RGPS. Caso haja interesse e receita por parte do Executivo poderá ser criada uma Previdência Privada. Assim como acontece com a Licença Maternidade, isso deverá ser feito a partir de uma lei especifica.

 

 

03- Tributos: a questão tributária da cidade é uma questão que depende da participação do Executivo. A reforma da Lei criou princípios, porém será necessária uma revisão do Código Tributário da cidade, que será responsável por rever e atualizar os tributos da cidade. A iniciativa para esse processo poderá partir do Executivo ou Legislativo.

 

            Após a promulgação da Lei Orgânica os advogados envolvidos no estudo e revisão comemoraram e agradeceram a todos os envolvidos no processo que durou aproximadamente 10 meses.